TRF suspende ação contra empresário acusado de lavagem de dinheiro do tráfico internacional

O desembargador federal Wilson Alves de Souza, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar suspendendo a ação penal contra o empresário Eliezer Antônio de Araújo, acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro, investigado na Operação Escalada, da Polícia Federal. A decisão é do último dia 29 de janeiro.
De acordo com o relatório da decisão, antes de apresentar a defesa prévia, o advogado Artur Osti, que representam o empresário, requereu acesso aos documentos do inquérito que fundamentaram a ação penal, especialmente às informações repassadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Aduzem os impetrantes que a leitura da Informação nº 132/2020 permite concluir que, antes mesmo da quebra do sigilo bancário dos investigados — agora denunciados —, nos autos nº 1002416-90.2018.4.01.3600, suas informações financeiras já haviam sido analisadas no âmbito da investigação, ‘por intermédio de dados fornecidos pelo Coaf’, os quais não estariam documentados nos referidos autos nem mesmo na ação penal originária”, diz o relatório da decisão.
Na decisão, o desembargador federal destacou que o pedido de suspensão da ação penal tem como objetivo garantir “o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa” por parte do empresário. Em seguida, pontuou que as alegações da defesa do réu, bem como as explicações do juízo de 1ª instância ao indeferir o pedido de acesso a todos os documentos da fase de inquérito que resultou na ação penal, demonstram que o direito ao contraditório não estaria plenamente resguardado.
“Não se pode exigir do acusado a apresentação de resposta à acusação sem a garantia de acesso aos elementos probatórios que a própria denúncia aponta, direta ou indiretamente, como suporte da imputação penal”, alega o magistrado.
O desembargador ressaltou que até mesmo citações de processos correlatos devem ser integralmente disponibilizadas na ação penal para que a defesa possa se manifestar. Dessa forma, entende que o exercício do contraditório fica prejudicado caso os documentos solicitados não sejam juntados à denúncia.
“Na hipótese, o perigo da demora se mostra patente, uma vez que a ação penal se encontra na fase de apresentação da resposta à acusação, sendo evidente o prejuízo irreparável caso o prazo transcorra sem que a defesa tenha acesso ao acervo probatório que embasa a denúncia”, assevera.
Com isso, a ação penal permanece suspensa até que seja fornecido o “acesso integral, prévio e efetivo a todos os documentos, peças e elementos probatórios indicados, direta ou indiretamente, na denúncia, como fundamento da autoria, da materialidade delitiva e do dolo, ainda que oriundos de outros inquéritos, procedimentos investigatórios ou ações penais”.
De acordo com Osti, a decisão demonstra um novo perfil adotado nos julgamentos de ações penais relacionadas a crimes “de colarinho branco”. “É imprescindível que a defesa se atente aos mínimos detalhes, sobretudo aos documentos anexados ou não aos autos, porque esse perfil de acusação usualmente se resolve pela prova documental e raras vezes através da antiga importância que era dada às testemunhas no processo”, assinala Osti.
OPERAÇÃO ESCALADA
Deflagrada em 2018, a Operação Escalada investigou uma organização criminosa responsável por trazer drogas da Bolívia a partir de Mato Grosso. O entorpecente entrava no estado por meio de aviões que pousavam em pistas clandestinas e, posteriormente, era transportado em caminhões para estados do Sudeste, chegando até a Europa.
Durante as investigações, verificou-se que a organização criminosa movimentava grande volume de recursos financeiros e utilizava parte da logística do transporte de drogas para adquirir veículos e aeronaves em nome de pessoas que sequer existiam.
Eliezer, proprietário de uma locadora de veículos em Cuiabá, é acusado de lavar dinheiro para a organização criminosa.
Fonte: Da Assessoria



