Ministro do STF manda bolsonaristas retirarem notícias falsas contra PT e Lula

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do PT e concedeu liminar para que bolsonaristas e sites que publicaram notícias falsas que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao sequestro e assassinato de Celso Daniel apaguem as publicações.
A decisão foi assinada ontem (17) à noite, durante o plantão, e também ordena a remoção de publicações distorcidas em que Lula associaria o PT ao nazismo e ao fascismo. O vídeo que tirou de contexto a fala de Lula foi publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
A liminar concedida por Moraes também tem como alvos os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ); os administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Jornal Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube "DR News" e "Políticabrasil24" e pelos perfis "Titio 2021" e "Zaquebrasil", na plataforma Gettr.
"Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado. (…) O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania", disse Moraes.
Em caso de descumprimento da liminar que ordenou a remoção das publicações, Moraes estipulou multa de R$ 10 mil por dia. Ele também determinou que os alvos da ação não publiquem mais essas informações. Nesse caso, ficou estipulada multa de R$ 15 mil.
SEM LIBERDADE PARA CRIMES
Em sua decisão, Moraes disse ainda que o direito à liberdade de expressão é garantido pela Constituição brasileira, mas acrescentou que esse direito fica sujeito a "posterior análise e responsabilização".
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e e responsabilização de pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público", afirmou.
O ministro ainda determinou a identificação dos responsáveis pelos canais no YouTube e perfis na plataforma Gettr e pediu para que todos os envolvidos na ação apresentem suas defesas. Após a defesa, Moraes ordenou que o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifeste sobre o caso.
Da Redação