Empresários são beneficiados com prorrogação do prazo para entrega da EFD

Nesta quarta-feira, 30 de setembro, o governador Blairo Maggi em reunião com os secretários de Estado da Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf e da Fazenda, Eder Moraes, atendendo aos pedidos dos mesmos decidiu prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2009, o prazo para as empresas entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro deste ano. O prazo para a entrega do EFD seria até o último dia útil deste mês.
A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009 está disponível no Diário Oficial da União do dia 18 de junho. Também pode ser consultada no portal www1.receita.fazenda.gov.br, na página principal. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar à sistemática.
Pedro Nadaf orienta os empresários para que estejam atentos a data prorrogada, sendo que o governador foi taxativo de que não concederá mais elasticidade no prazo, ou seja, a data definitiva será a partir de 1º janeiro de 2010. As empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco no referido prazo, serão notificadas a pagarem multa sancionatória correspondente a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.
Sobre a EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.
A empresa que utilizar a EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do Convênio ICMS 57/95.
Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônicos e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
Fonte: Assessoria de Imprensa FACMAT