AGROPECUÁRIA

Governo fortalece fiscalização do vazio Sanitário para a Cultura do Algodão

O secretário de Desenvolvimento Rural, Neldo Egon, e o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, Indea/MT, Decio Coutinho, assinaram uma Instrução Normativa Conjunta N° 003/2008 Seder/Indea-MT publicada no Diário Oficial de terça-feira (07.10) que circulou na quarta-feira (08.10) e dispõe sobre alterações nos anexos da Instrução Normativa Conjunta Seder/Indea- MT nº 001/2007 publicada no D. O. E. , em 30/05/07.
A Instrução Normativa Conjunta Seder/Indea- MT nº 003/2008, traz como principal alteração a prerrogativa de que o produtor que realizou todas as operações para destruição dos restos culturais do algodoeiro e houve rebrotas ou planta germinadas voluntariamente as “tigüeras”, tem um prazo máximo de até 15 dias para eliminar as rebrotas e/ou tigüeras.
Ao produtor que for concedido o prazo de 15 dias, o mesmo após eliminar as rebrotas e/ou tigüeras deve solicitar ao Indea de seu município uma nova inspeção em sua lavoura, mediante o recolhimento prévio da taxa correspondente, caso isso não ocorra o mesmo receberá as medidas previstas na legislação.
O que tem que ser ressaltado é que só tem direito ao prazo de até 15 dias o produtor que realizou todas as operações para eliminação dos restos culturais, sendo que, para aquele que não realizou ou realizou em parte da lavoura as medidas punitivas continuam as mesmas já previstas na legislação.
De acordo com o presidente do Indea, Décio Coutinho, para a realização da alteração da normativa foi considerado a perenicidade do algodoeiro. “Mesmo após roçado e incorporado os seus restos culturais podem apresentar rebrotas e até mesmo a germinação de plantas voluntárias devido às perdas na colheita”, avaliou.
“Outro fator importante, é que o objetivo da Defesa Sanitária Vegetal, sempre será o estímulo do cumprimento das regras técnicas fitossanitárias, e não as medidas punitivas”, destacou o presidente”.
Vale ressaltar ainda que todo produtor que não devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, não obedecer ao calendário de plantio, não destruir os restos culturais, descumprir o período de vazio sanitário para a cultura do algodoeiro sofrerá as medidas punitivas prevista no Decreto nº 1.524/08 de 20/08/08, e ainda perde o incentivo fiscal do Proalmat, uma vez que estas são medidas fitossanitárias a serem cumpridas para receber o incentivo fiscal.
Para mais informações procure o Indea-MT do seu município ou através do e-mail: cdsv@indea.mt.gov.br .
Secom/Indea

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