POLÍTICA

Considerando ilegalidades, prefeito anula edital de convocação

O Prefeito Zé Carlos do Pátio resolveu, mediante diversas ilegalidades avaliadas pela equipe jurídica da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e com o embasamento no princípio da autotutela, anular o edital de convocação dos participantes do concurso 001/2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município.

Dentre as considerações da publicação foram citadas a notificação recomendatória editada pelo Ministério Público que orientava o não chamamento dos aprovados ao fim do mandato da gestão anterior, as vedações legais para a nomeação previstas em lei (lei federal n° 9.504/97, artigo 73, lei complementar n° 101/2000 artigo 21, parágrafo único, decreto lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967 artigo XIII e no Código Penal, artigo 359-G), além da convocação de candidatos superior ao número de aprovados para vagas de provimento imediato.

“São várias leis que vedam a prática do ato de convocação. Além da lei eleitoral, a lei de responsabilidade fiscal também vedava tal atitude assim como o Código Penal”, enfatiza o procurador municipal Anderson Godoi.

Convocação – O chamamento dos convocados foi realizado no dia 15 de dezembro, mas o edital de convocação foi suspenso pela juíza, Cláudia Beatriz Scmidt, após pedido da equipe de transição através de liminar.

Porém, o desembargador da 4ª Câmara Civil, José Zuquim Nogueira entendeu que a equipe do prefeito não tinha legitimidade para mover a ação. Mas essa atitude apenas derrubou a liminar da juíza e não julgou o mérito, extinguindo assim o processo. Sendo assim, o prefeito reviu o ato da administração anterior e decidiu anular o edital.

“O chamamento dos aprovados ocorrerá sim, de maneira regular, conforme a necessidade do município, cumprindo todas as previsões legais”, destaca o procurador.

**Para ver a decisão completa acesse o link:

http://www.rondonopolis.mt.gov.br/docs/Diario%203883-24-01-17.pdf

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo